Nicho eleitoral é oportunidade de mercado para contadores

Contabilidade Eleitoral: Saiba Mais Sobre Essa Oportunidade

Atualidades

A resolução 23.533 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 dispõe sobre a prestação de contas de candidaturas e seu artigo 48 impõe que esse trabalho seja realizado apenas por profissionais habilitados, colocando a contabilidade eleitoral como uma oportunidade e perspectiva para o futuro da profissão contábil

No entanto, esse tipo de trabalho exige atenção aos prazos e cuidados específicos. Por isso, saiba mais sobre o conceito e atribuições neste artigo. Boa leitura! 

O que é contabilidade eleitoral? 

A contabilidade eleitoral é um nicho do processo contábil tradicional, voltado para a apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos para que a prestação de contas eleitoral seja realizada em conformidade com a legislação vigente. 

Tudo aquilo que os candidatos a cargos públicos arrecadam e gastam em campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. 

O não cumprimento desse processo e a presença de falhas graves na prestação final podem acarretar em sanções graves, levando um candidato eleito a perder o cargo, por exemplo. 

Por isso, é importante que o profissional esteja atualizado em relação aos avanços na legislação. 

O que a legislação diz sobre a contabilidade eleitoral? 

A prestação de contas deve estar de acordo com as regras definidas pela Leiº 9.504/1997 e pela resolução 23.533 do TSE. 

Além disso, a cada ano eleitoral existem novas atualizações que são importantes de serem acompanhadas. As principais atualizações para 2022 foram instituídas pela Resolução Nº 23.665/2021 que regulamenta itens como: 

  • obrigação de prestar contas;
  • envio parcial e total em diferentes datas pré-definidas; 
  • sobras de campanha; 
  • apresentação de contas;
  • prestação simplificada. 

Prazos importantes para a prestação de contas eleitorais

Os profissionais responsáveis pela contabilidade eleitoral devem estar atentos aos seguintes prazos: 

  • abertura da conta corrente da campanha: até 10 dias após divulgação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • divulgação das doações recebidas: até 72 horas após recebimento; 
  • uso do fundo partidário: até 30 de junho;
  • movimentações financeiras das campanhas: até 20 de julho;
  • primeira prestação de contas: até 9 de setembro;
  • prestação final: até 30 dias após o pleito.

Quais são os pontos de atenção na contabilidade eleitoral?  

Para que o sucesso da campanha seja garantido e o seu cliente não corra o risco de sanções é imprescindível conhecer as regras da prestação de contas, além de estar atualizado quanto às novas resoluções que possam surgir. 


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