
A resolução 23.533 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 dispõe sobre a prestação de contas de candidaturas e seu artigo 48 impõe que esse trabalho seja realizado apenas por profissionais habilitados, colocando a contabilidade eleitoral como uma oportunidade e perspectiva para o futuro da profissão contábil.
No entanto, esse tipo de trabalho exige atenção aos prazos e cuidados específicos. Por isso, saiba mais sobre o conceito e atribuições neste artigo. Boa leitura!
O que é contabilidade eleitoral?
A contabilidade eleitoral é um nicho do processo contábil tradicional, voltado para a apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos para que a prestação de contas eleitoral seja realizada em conformidade com a legislação vigente.
Tudo aquilo que os candidatos a cargos públicos arrecadam e gastam em campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral.
O não cumprimento desse processo e a presença de falhas graves na prestação final podem acarretar em sanções graves, levando um candidato eleito a perder o cargo, por exemplo.
Por isso, é importante que o profissional esteja atualizado em relação aos avanços na legislação.
O que a legislação diz sobre a contabilidade eleitoral?
A prestação de contas deve estar de acordo com as regras definidas pela Leiº 9.504/1997 e pela resolução 23.533 do TSE.
Além disso, a cada ano eleitoral existem novas atualizações que são importantes de serem acompanhadas. As principais atualizações para 2022 foram instituídas pela Resolução Nº 23.665/2021 que regulamenta itens como:
- obrigação de prestar contas;
- envio parcial e total em diferentes datas pré-definidas;
- sobras de campanha;
- apresentação de contas;
- prestação simplificada.
Prazos importantes para a prestação de contas eleitorais
Os profissionais responsáveis pela contabilidade eleitoral devem estar atentos aos seguintes prazos:
- abertura da conta corrente da campanha: até 10 dias após divulgação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- divulgação das doações recebidas: até 72 horas após recebimento;
- uso do fundo partidário: até 30 de junho;
- movimentações financeiras das campanhas: até 20 de julho;
- primeira prestação de contas: até 9 de setembro;
- prestação final: até 30 dias após o pleito.
Quais são os pontos de atenção na contabilidade eleitoral?
Para que o sucesso da campanha seja garantido e o seu cliente não corra o risco de sanções é imprescindível conhecer as regras da prestação de contas, além de estar atualizado quanto às novas resoluções que possam surgir.

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